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Vantagens
O trabalho de mesário nas eleições prevê dois dias de folga para cada dia de convocação (Lei n. 9.504/1997, art. 98), a validação das horas trabalhadas como atividade complementar em universidades conveniadas, a preferência de desempate em concursos públicos no TRE-SC e, quando previsto em edital, em outros concursos públicos, além da direta contribuição com a transparência do processo eleitoral.
Quem pode e quem não pode trabalhar como mesário
Todo eleitor maior de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário. Consulte sua situação eleitoral aqui.
Não poderão ser mesários:
– Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);
– Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
– Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
– Pertencentes ao serviço eleitoral.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
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