
MPSC previne promoção pessoal indevida de prefeitos em redes sociais pessoais 4f3yh
Recomendação emitida em Concórdia segue entendimento do STJ e é acatada por prefeitos da região; medida busca garantir a legalidade e a imparcialidade da comunicação institucional d6y4v
A atuação preventiva do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou no arquivamento de um inquérito civil instaurado para coibir eventuais práticas de promoção pessoal indevida por prefeitos em redes sociais. A medida teve início em março de 2025, quando a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia abriu investigação sobre a possibilidade de gestores municipais utilizarem perfis pessoais para divulgar programas e ações institucionais da Prefeitura – o que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode caracterizar ato de improbidade istrativa.
O procedimento foi conduzido pelo Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, que expediu ofício à prefeita do Município de Presidente Castello Branco, no Meio-Oeste catarinense, requisitando informações sobre o uso de contas pessoais em redes sociais para divulgar ações do governo municipal. A resposta da Prefeitura foi negativa, e, mesmo sem constatação de irregularidades, o MPSC emitiu uma recomendação com caráter preventivo. A chefe do Executivo foi orientada a adotar diretrizes mínimas para evitar qualquer tipo de promoção pessoal indevida.
De acordo com o Promotor de Justiça, a iniciativa visa garantir o respeito à Constituição e à legislação, que proíbem expressamente o uso da máquina pública para promoção pessoal. “O Prefeito não pode buscar dividendos políticos ou se vangloriar pessoalmente das ações da gestão municipal. A comunicação pública deve manter caráter educativo, informativo ou de orientação social”, afirmou Weiblen.
Além de Presidente Castello Branco, os demais municípios da comarca também acataram a recomendação. “Orientamos e recomendamos aos prefeitos que evitassem o uso de redes sociais particulares para programas e divulgações oficiais, principalmente quando envolvem recursos públicos ou servidores”, acrescentou o Promotor.
Com a adesão voluntária das istrações municipais às orientações, o inquérito foi arquivado e submetido à análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Em sessão realizada no dia 8 de maio, a 2ª Turma Revisora do CSMP homologou por unanimidade o arquivamento, tendo como relator o Conselheiro Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin. Também participaram da votação, os conselheiros Rui Arno Richter, que presidiu o julgamento, e Onofre José Carvalho Agostini.
Base legal e institucional
A recomendação do MPSC tem respaldo em fundamentos constitucionais e legais. Segundo o órgão, é função do Ministério Público zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A divulgação de atos e programas públicos deve respeitar a impessoalidade, sendo vedada qualquer forma de promoção de autoridades.
O instrumento da Recomendação é utilizado por promotores de Justiça quando se verifica a possibilidade de prevenir irregularidades sem necessidade de judicialização. Embora não seja obrigatória, o descumprimento pode levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Atuação das turmas revisoras
As três turmas revisoras do CSMP têm como função revisar investigações arquivadas pelas Promotorias de Justiça. Elas decidem se o arquivamento deve ser homologado – encerrando o caso – ou se a investigação deve continuar, com redistribuição para outro promotor, designado pelo Procurador-Geral de Justiça. Também analisam prorrogações de prazo de inquérito e questões de competência entre órgãos do MP, especialmente em casos de improbidade istrativa que ultraem um ano de apuração.
Com essa atuação preventiva e orientativa, o MPSC reforça o compromisso com a integridade na istração pública e a ética na comunicação institucional, contribuindo para a transparência e o respeito aos princípios constitucionais que regem a gestão pública.
IMAGEM ilustrativa gerada por IA.
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