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Na madrugada dessa sexta-feira, dia 16 de agosto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a cassação do, até então, prefeito de Itapoá, Jeferson Garcia (MDB). Além disso, o órgão exigiu a realização de uma nova eleição, de forma indireta, para a ocupação do cargo até o final deste ano de 2024, quando o prefeito interino eleito pela Câmara de Vereadores deverá ar o cargo para o prefeito a ser eleito de forma direta nestas eleições (dia 06 de outubro).

A decisão dos ministros do TSE se deu pela maioria dos votos (5 a 2). Com o resultado, Jeferson Garcia perde o cargo em função da chapa vencedora na última eleição municipal (2020) ter sido condenada por abuso de poder político e econômico. Na ocasião, Jeferson foi eleito como vice-prefeito de Marlon Neuber (PL), também atingido pela decisão do TSE, mas que já havia renunciado ao cargo de prefeito em 2023 após ser preso por corrupção na Operação Mensageiro.

Todavia, enquanto Marlon Neuber ficou inelegível, Jeferson Garcia não perdeu seus direitos políticos e segue na disputa para à reeleição dia 06 de outubro, quando concorre com outros dois candidatos: Ana Valente (PT) e Tiago de Oliveira (PL).

Rapidamente, a decisão do TSE surtiu efeito prático e já para a manhã deste sábado, dia 17 de agosto, a Câmara de Vereadores de Itapoá convocou uma reunião extraordinária na qual aprovou uma resolução legislativa para estabelecer as regras da eleição indireta e elegeu o vereador Jonecir Soares (PL) como prefeito interino. Ele fica no cargo até a realização da eleição indireta definitiva, que definirá quem ocupará o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal até o dia 31 de dezembro.

Um decreto legislativo formalizando a posse imediata de Jonecir Soares como prefeito interino foi publicado assim que finalizada a reunião extraordinária na Câmara.

De acordo com a Câmara de Vereadores de Itapoá, “a eleição indireta foi definida na decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a cassação do Prefeito Jeferson, como medida necessária para garantir a continuidade istrativa de Itapoá, evitando a realização de um pleito direto de elevado custo e curta duração, dado que as eleições municipais regulares ocorrerão em breve”.

Ao Grupo NSC de Comunicação, Luiz Magno Pinto Bastos Júnior, advogado da chapa cassada, frisou que “o acórdão assegura, expressamente, que os direitos políticos de Jeferson permanecem intactos, ou seja, a sua candidatura à reeleição neste pleito está plenamente assegurada”. Apesar disso, a defesa entende que “o acórdão incorre em uma série de equívocos e que deveriam ter sido mantidas as decisões do juiz eleitoral e do TRE/SC que tinham aplicado somente a sanção de multa pelas irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral”. Por isso, ainda de acordo com o defensor, “serão interpostos os recursos competentes para reverter essa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal”.

Com informações do Grupo NSC de Comunicação.

Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá no qual segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@tribunadeitapoa.com.br

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