FOTO: Thiago Gusso / Tribuna de Itapoá. 166625
O texto, assinado pelo prefeito Sérgio Ferreira de Aguiar (PDMB), propõe que o Município arque com o valor total do transporte rodoviário apenas aos alunos que se enquadrem em perfil de baixa renda, após comprovação via documentos que serão analisados pela Secretaria de Assistência Social de Itapoá. ariam a ter direito à gratuidade, alunos que comprovassem renda familiar inferior a meio salário mínimo (R$ 362, considerando o salário mínimo vigente) por integrante ou renda familiar de até três salários (R$ 2.172). Os demais universitários da Cidade, independentemente de comprovação de renda, teriam que arcar com o equivalente a 50% do valor do benefício, cabendo à Prefeitura, os outros 50%. Esse valor levaria em consideração o custo total da contratação de um ônibus pela istração Pública, rateado pelo número de assentos totais do respectivo veículo. A cobrança se daria por meio da emissão de boleto por parte do Poder Executivo Municipal.
Segundo a exposição de motivos da Prefeitura para a apresentação do Projeto de Lei, o serviço de transporte universitário municipal cedido pela istração, que já existe desde 1995, não conta com amparo de Lei que autorize os gastos com o mesmo e nem com regras estabelecidas normativamente.
Em resposta a indagações realizadas pelo site Tribuna de Itapoá, a Prefeitura Municipal explicou que, caso o Projeto seja aprovado – considerando o texto enviado pelo Poder Executivo, sem emendas por parte dos vereadores – todos os alunos, incluindo os que já utilizam do benefício, precisarão comprovar a baixa renda para usufruir ou continuar usufruindo da gratuidade. Não há, portanto, distinção entre os que já utilizam o transporte universitário e aqueles que arão a utilizar.
A Prefeitura explica que o projeto está em análise por parte dos vereadores e deve ar por algumas mudanças, conforme essas forem inseridas por emendas, visando atender aos objetivos da istração e aos anseios dos estudantes.
Também em resposta ao site Tribuna de Itapoá, a Prefeitura explicou que a intenção do Projeto de Lei não é economizar com o transporte, mas sim, oferecer a possibilidade de o serviço ser ampliado a cursos técnicos. “Importante ressaltar que, após a aprovação desse Projeto de Lei, enviaremos imediatamente, nos mesmos moldes, o Projeto de Lei que regulamentará o Transporte para o Nível Técnico, que por sua vez, consiste em um grande benefício e, também, um grande avanço na politica educacional municipal, além de suprir uma grande demanda de profissionais para as empresas que já se instalaram e que vão se instalar no Município”, explica o Poder Executivo Municipal.
Para a istração Pública, esses cursos técnicos possuem, como base, um aprendizado prático, deixando os alunos aptos a atuarem no mercado de trabalho, aumentando as chances que os mesmos têm de conseguir uma boa vaga. Tem curta duração, baixo investimento, alta remuneração e retorno imediato.
“Sobre o impacto das duas leis aprovadas, dependerá de quantos alunos terão benefícios de 100%. De qualquer foram, se houver necessidade de mais investimento para instrução e conhecimento dos itapoaenses, caberá ao Município buscá-los”, explica a Prefeitura.
“A istração está aberta para uma negociação com os estudantes, pois acreditamos na necessidade de uma regulamentação justa do transporte universitário, que trará somente benefícios para a coletividade. Podemos resumir que o Projeto de Lei tem como cerne a justiça social, pois além de beneficiar mais quem tem menos, propiciará condições para atender uma população ainda mais carente, com a extensão do benefício para estudantes de nível técnico, mantendo a gênese do transporte universitário, iniciado em 1995, sintetizada pela frase estampada no para-brisa traseiro do primeiro ônibus utilizado, ‘semeando o futuro’.”
O Projeto de Lei em questão segue em tramitação na Câmara de Vereadores, a princípio, sem uma data para a sua votação.
SAIBA MAIS:
– Clique aqui e e a íntegra do Projeto de Lei apresentado pela Prefeitura de Itapoá;
– Clique aqui e e a exposição de motivos do referido Projeto de Lei.
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