FOTO: Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá / Divulgação. 2l43y
Posteriormente àquela publicação, nosso site recebeu o contato da advogada Thais Severo Soares, solicitando espaço para esclarecimentos por parte da empresa Zauer Terminais e Logística Ltda, onde ocorreu a fatalidade. Nesse contexto, uma nota de esclarecimento foi emitida e recebida pelo nosso site nesta segunda-feira, dia 1º de junho.
Na introdução à nota de esclarecimento, a empresa presta condolências à família enlutada, informando que se tratava de um prestador de serviços da Zauer. De acordo com o esclarecimento, a empresa nunca permitiu que qualquer empregado ou prestador de serviços pernoitasse em suas dependências, e o local onde ocorreu a fatalidade não servia como alojamento, tendo em vista que a Zauer fornece casa custeada e alugada na Cidade para a pernoite de empregados e colaboradores. A nota também explica que a casa alugada foi oferecida ao falecido, que por sua vontade própria e sem autorização, teria se instalado dentro do contêiner, na sede da empresa.
Confira a nota de esclarecimento na íntegra:
“A empresa Zauer Terminais e Logística LTDA, por meio de sua advogada Dra. Thais Severo Soares, esclarece que jamais permitiu que qualquer empregado ou prestador de serviços pernoitasse nas dependências da empresa. O local onde ocorreu a fatalildade com o prestador de serviços jamais serviu como casa ou alojamento, tendo em vista que a empresa fornece uma casa custeada e alugada (albergue) na cidade de Itapoá-SC para a pernoite de empregados e prestadores de serviços. Desta mesma sorte, foi oferecida a casa alugada ao falecido, que por sua própria vontade e sem autorização, instalou-se dentro de um container na sede da empresa.
Toda a assistência ao falecido e à família foi prestada pela empresa de forma respeitosa.”
Thais Severo Soares
OAB/PR n. 63.538
OAB/SC n. 55.883
FOTO: Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá / Divulgação.
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