Exceções para o retorno presencial 175v5g
Estudantes gestantes e puérperas; com obesidade grave; com asma; com doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; com neoplasias; imunodeprimidos; com hemoglobinopatia grave; com doenças cardiovasculares; com doenças neurológicas crônicas; e diabetes mellitus deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de ensino de forma remota. Já a dispensa de realização de atividades presenciais aos alunos da Rede Municipal de Ensino que não estão contemplados nas especificações citadas está condicionada ao preenchimento de um requerimento com justificativa feita pelos pais e/ou responsáveis e apresentação obrigatória de atestado médico com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID), ou receita médica, atualizados e que comprove o pertencimento do aluno ao grupo de risco, sendo este requerimento recebido e avaliado pela Comissão do Plano de Contingência Escolar (PlanCon-Edu/COVID-19), com resposta aos pais em até 05 (cinco) dias úteis.
Por fim, a Secretaria Municipal de Educação divulgou que o estudante que não comparecer à escola sem causa justificada terá a ausência registrada. A partir daí, a escola entrará em contato com a família para esclarecer a situação e solicitar o retorno. Em casos extremos, os órgãos públicos responsáveis pela tutela das crianças e dos adolescentes serão acionados.
As informações foram publicadas no site da Secretaria Municipal de Educação de Itapoá.
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