Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo/ Secom-SC. 6fp3a

O ano de 2021 começa com novidades que beneficiam os animais domésticos, de rua e silvestres em todo o território catarinense a partir da sanção de duas leis pelo governador Carlos Moisés. Entra em vigor nesta terça-feira, dia 05 de janeiro, a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.

A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida. Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência.

Caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo. A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

A discussão sobre o assunto iniciou quando uma cidade catarinense começou a aplicar multas para quem alimentava animais de rua.

Conscientização

A Lei nº 18.057/2021, que também a a valer a partir desta terça-feira, dia 05/01, determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.

Temas como proteção, respeito e bem-estar animal, adoção e posse responsável de animais domésticos, proibição e multa da farra-do-boi, além da legislação referente aos crimes praticados contra animais e penalidades devem ser divulgados por meio de palestras, estudos e debates.

A medida também determina que o Projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, inclua a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres, e que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desenvolva ações para reforçar o assunto junto à comunidade. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.

Os dois Projetos de Lei são de autoria do deputado estadual Marcius Machado.

Da Assessoria de Comunicação da Casa Civil do Governo do Estado de Santa Catarina, com adaptação da Tribuna de Itapoá.

Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá no qual segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@tribunadeitapoa.com.br

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  • Não importa qual a ideia, a escola terá que acrescentar trabalho ao projeto pedagógico. Não será por isso que os alunos assimilam só o "raso" dos conhecimentos? As pessoas pensam que a escola tem uma máquina que prolonga as horas. As ideias sempre dependem da escola, mas ela é a primeira a levar a culpa de tudo que dá errado no mundo. E é a primeira a ser acusada de preguiçosa, de folgada, de incompetente. Até quando? Razão tinha o meu diretor na Secretaria de Educação que dizia que a sociedade entra com o ferro e a escola com o traseiro.

  • Parabéns ao governador. Os animais foram criados pelo mesmo Deus que nos criou, portanto são nossos irmãos e sentem fome, frio e dor.

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